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As principais definições, com significados semelhantes, são:
Definição da OMC - Acordo sobre Barreiras Técnicas, Anexo 1: "qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridas."
Definição do Inmetro : “procedimento que objetiva prover adequado grau de confiança em um determinado produto, mediante o atendimento de requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos.”
A definição do adequado grau de confiança implica na necessidade de associá-lo ao preço a ser pago pela sociedade.
Quanto maior o grau de confiança, maior o custo do produto final e, consequentemente, maior o preço. O desafio é estabelecer a melhor relação Confiança x Preço, sem inviabilizar a competitividade do produto nacional ou torná-lo inacessível ao consumidor.
Uma analogia simplista poderia ser feita, usando um exemplo do setor automobilístico, entre um carro popular 1.0 e um modelo de luxo. Ambos devem possuir requisitos mínimos de segurança, mas os desempenhos, no que diz respeito à proteção oferecida, não podem ser comparados.
Melhor exemplificando: Ambos possuem cinto de segurança. Entretanto, o modelo de luxo, além do cinto de segurança, possui também “air-bag”, o que faz com que ele ofereça um nível maior de segurança, mas seja colocado no mercado com um preço mais elevado. Porém, ambos, tanto o carro popular quanto o modelo de luxo, atendem aos requisitos mínimos de segurança definidos na legislação brasileira.
Outro exemplo, ainda no setor automobilístico, diz respeito ao carro blindado. Ele é obviamente muito mais seguro do que o não blindado. Mas a opção pela blindagem, em muitos casos, praticamente dobra o seu preço.
O Inmetro define as regras em documentos específicos (o que e como avaliar cada produto), promove o desenvolvimento da infra-estrutura para avaliação (laboratórios de calibração e de ensaios, padrões metrológicos, organismos de certificação acreditados, normas técnicas, etc.), implementa a avaliação e dá assistência às partes interessadas, em especial às micro e pequenas empresas. Além disso, faz o acompanhamento do produto no mercado, estabelecendo penalidades, quando identificadas não conformidades, intencionais ou aperfeiçoando o Programa de Avaliação da Conformidade, quando identificadas não conformidades sistemáticas.
certificação?
O Inmetro, na condição de entidade neutra de governo, e atuando com isenção, transparência e imparcialidade, agrega confiança e credibilidade aos produtos com conformidade avaliada, ou seja, que ostentam o seu selo.
Um corpo técnico altamente capacitado, um moderno sistema de gestão e a adoção de práticas internacionais usadas nos países mais evoluídos conferem credibilidade às certificações no mercado interno e reconhecimento nos fóruns internacionais mais exigentes, o que facilita a aceitação dos produtos, pelos diferentes mercados.
A resposta à pergunta é não. O Inmetro não certifica o produto. A certificação é feita por um organismo acreditado pelo Inmetro. A acreditação é palavra da língua portuguesa, de uso recente no Brasil. Assim, é fundamental o entendimento de que acreditação não é delegação de competência. Ao acreditar o organismo, com base em critérios internacionalmente aceitos, o Inmetro o reconhece tecnicamente competente para efetuar a avaliação da conformidade de um determinado produto.
Adicionalmente, cabe destacar que a certificação é o mecanismo de Avaliação da Conformidade mais praticado no Brasil, mas não é o único. Existem outras, como a declaração do fornecedor e a inspeção.
A acreditação reconhece a competência do certificador, ou seja, que ele demonstrou ser capaz de avaliar a conformidade do produto, obedecendo às regras estabelecidas pelo Inmetro. Ela pauta-se em uma relação de confiança. De qualquer forma, as auditorias periódicas nos organismos certificadores e as ações de acompanhamento no mercado, dos produtos certificados, avaliam o desempenho do certificador, após a acreditação.
Não. Quem garante a qualidade do produto é seu fornecedor (fabricante, importador ou vendedor, conforme definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor). O selo de identificação da conformidade indica que normas ou regulamentos desenvolvidos para aquela categoria de produto foram observados na sua concepção/fabricação/colocação no mercado.
Portanto, os programas de Avaliação da Conformidade estabelecem os requisitos mínimosde segurança aos quais os produtos de uma mesma categoria devem atender. Entretanto, isso não significa dizer que são similares. Pelo contrário, a Avaliação da Conformidade estimula a busca contínua, pelo fornecedor, do aperfeiçoamento do produto, no sentido de definir diferencial competitivo e, consequentemente, conquistar a preferência do consumidor.
Os programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro têm como foco a segurança e a saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente.
O Inmetro, através da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) – presente em todos os Estados da Federação - acompanha o produto no mercado, em particular através de ações de fiscalização, realiza verificações de conformidade periódicas (retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios) e aperfeiçoa o Programa, sempre que necessário.
TERMOS
SIGLAS
Acordo de Barreiras Técnicas (TBT)
Acordo multilateral que visa eliminar as barreiras técnicas, que dificultam o comércio internacional. Foi instituído na Rodada Uruguai e é gerenciado pela OMC.
Acordo fundamentado na aceitação, por uma das partes, dos resultados apresentados por outra, com base na implementação de um ou mais elementos funcionais determinados de um sistema de avaliação de conformidade.
Ações que são materializadas através da emissão de um certificado ou de uma marca de conformidade.
Exame sistemático e independente para se verificar se as atividades e seus resultados estão em conformidade com requisitos especificados e objetivos planejados.
Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões (VIM - 6.11).
Documento emitido, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade de um produto, processo ou serviço às normas técnicas ou outros documentos normativos.
Constituída por representantes dos países membros da Convenção do Metro. Reúne-se de 4 em 4 anos e tem como missão básica assegurar a utilização e aperfeiçoamento do Sistema Internacional de Unidades.
Modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas.
Conjunto de operações necessárias para assegurar-se de que um dado equipamento de medição está em condições de conformidade com os requisitos para o uso pretendido. Normalmente inclui, entre outras atividades, calibração, qualquer ajuste e/ou reparo, as recalibrações subseqüentes, assim como qualquer lacração ou etiquetagem necessária (NBR ISO 10012).
Estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e serviços (exemplos: certificação de preservativos masculinos e certificação de fios e cabos elétricos).
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, é o órgão político central do SINMETRO, do qual participam oito ministérios, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a CNI - Confederação Nacional da Indústria, sendo presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e secretariado pelo INMETRO.
Procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados.
Resultado de uma medição menos o valor verdadeiro do mensurando (VIM - 3.10).
Grau de concordância entre o resultado de uma medição e um valor verdadeiro do mensurando (VIM - 3.5).
Parâmetro associado ao resultado de uma medição que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser fundamentadamente atribuídos a um mensurando (VIM - 3.9).
Laboratórios que podem responder pela disseminação dos melhores padrões disponíveis no país. São laboratórios conveniados pelo INMETRO, e estão nessa condição o Observatório Nacional (no campo do tempo e freqüência), o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (no campo das radiações ionizantes).
Marca de Conformidade
Marca registrada, aposta ou emitida, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade de um produto, processo ou serviço às normas técnicas ou outros documentos normativos.
Conjunto de operações que tem por objetivo determinar um valor de uma grandeza (VIM - 2.1).
Objeto da medição (VIM - 2.6).
Ciência da medição que abrange todos os aspectos teóricos e práticos relativos às medições, qualquer que seja a incerteza, em quaisquer campos da ciência ou tecnologia (VIM - 2.2).
Fundação legal e institucional do sistema multilateral de comércio, criada a partir da rodada do Uruguai do GATT. Fórum internacional para solução de controvérsias e plataforma das relações de comércio entre países envolvendo debates coletivos, negociações e arbitragem.
Entidade responsável por avaliar se determinada característica ou conjunto de características de um produto ou serviço atendem aos requisitos técnicos especificados.
Organização independente, não envolvida diretamente na produção do produto/ na prestação do serviço ou representante de seus interesses (primeira parte), nem com o consumo deste produto ou serviço ou quem representa os seus interesses (segunda parte).
Medida materializada, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou mais valores de uma grandeza para servir como referência (VIM - 6.1).
Atividade realizada pelo produtor ou comprador do bem ou serviço, para avaliar se seu fornecedor atende aos requisitos especificados.
Propriedade do resultado de uma medição ou do valor de um padrão estar relacionado a referências estabelecidas, geralmente padrões nacionais ou internacionais, através de uma cadeia contínua de comparações, todas tendo incertezas estabelecidas (VIM - 6.10).
Grau de concordância entre os resultados de medições sucessivas de um mesmo mensurando efetuadas sob as mesmas condições de medição (VIM - 3.6).
Grau de concordância entre os resultados das medições de um mesmo mensurando efetuadas sob condições variadas de medição (VIM - 3.7).
Itens ou critérios definidos em uma norma técnica, regulamento técnico ou outro documento de referência.
Criado em 1973, tem como finalidade o desenvolvimento e implementação da política nacional de metrologia, normalização e avaliação da qualidade industrial. Qualquer entidade pública ou privada que exerça atividade relacionada aos assuntos pode integrar-se ao SINMETRO. Possui como órgão normativo o CONMETRO e como órgão executivo o INMETRO.
Conjunto de organizações, atividades, regras e procedimento reconhecido pelo governo brasileiro para garantir a transparência e credibilidade da atividade de certificação e atividades correlatas. O órgão executivo do SBC é o INMETRO.
Este sistema possibilita a qualquer fabricante de um instrumento de medição, associado à metrologia legal, solicitar um certificado OIML a um estado membro que faça parte do sistema (no caso do Brasil, o INMETRO). Os ensaios são realizados de acordo com as recomendações da OIML em laboratórios designados pela autoridade emissora do certificado. Esses laboratórios devem satisfazer aos requisitos da NBR ISO/IEC 17025 e outros documentos apropriados. O certificado deve ser registrado no BIML, que é o responsável pelo envio de cópias aos países membros da OIML e pela publicação no boletim OIML.
Sistema coerente de unidades adotado e recomendado pela CGPM (VIM - 1.12).
O SI foi ratificado pela 11ª CGPM/1960 e atualizado até a 20ª CGPM/1995.
Valor atribuído a uma grandeza específica e aceito, às vezes por convenção, como tendo uma incerteza apropriada para uma dada finalidade (VIM - 1.20).
Adotado no Brasil pela Portaria n° 29, de 10 de março de 1995, do INMETRO, foi baseado na segunda edição (1993) do documento elaborado pelo BIPM - Bureau Internacional de Pesos e Medidas, pela IEC - Comissão Internacional de Eletrotécnica, pela IFCC - Federação Internacional de Química Clínica, pela ISO - Organização Internacional de Normalização, pela IUPAC - União Internacional de Química Pura e Aplicada e pela IUPAP - União Internacional de Física Pura e Aplicada.
Comitê Internacional de Pesos e Medidas
Confederação Nacional da Indústria
Conselho Nacional de Desenvovimento Científico e Tecnológico
Comitê Nacional de Credenciamento
Diretoria de Metrologia Científica
Diretoria de Metrologia Legal
Comissão Internacional de Eletrotécnica
Federação Internacional de Química Clínica
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Institutos Estaduais de Pesos e Medidas
Organização Internacional de Normalização
União Internacional de Química Pura e Aplicada
União Internacional de Física Pura e Aplicada
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Organismo de Certificação Credenciado
Organismo de Inspeção
Organização Internacional de Metrologia Legal
Organização Mundial do Comércio
PADCT
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Pontifícia Universitária Católica do Rio de Janeiro
Rede Brasileira de Calibração
Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
Rede Nacional de Metrologia Legal
Sistema Brasileiro de Certificação
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Serviço Nacional de Aprendizagem lndustrial
Sistema Internacional de Unidades
Sistema Interamericano de Metrologia
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Universidade Federal de Santa Catarina

Este programa é financiado por três ministérios (Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério de Ciência e Tecnologia) e se desenvolve sob a coordenação conjunta do INMETRO, CAPES e CNPq.
Composta por representantes dos países membros, por países que se unem como observadores e por associações de instituições internacionais. Reúnem-se a cada 4 anos para definir a política geral e promover a implementação das diretrizes metrológicas da OIML.
Se reúne anualmente para avaliar o progresso técnico e as operações administrativas da OIML.
Responsáveis pela obtenção de consensos internacionais na comunidade de metrologia legal. Compostos por representantes dos países membros, de organizações internacionais técnicas e de normalização, associações de fabricantes e organismos reguladores regionais. Estabelecem diretrizes técnicas internacionais para o desempenho metrológico e avaliam os procedimentos de testes dos instrumentos de medição sujeitos a controles legais.
Atua na coordenação das atividades técnicas e na preparação, impressão e distribuição das publicações da OIML.
Fórum para divulgação dos assuntos de desenvolvimento metrológico. Composto por representantes de diversos países, coordena as atividades para o desenvolvimento de sistemas metrológicos, treinamento, laboratórios e equipamentos.
- uso pela metrologia legal dos serviços de calibração e ensaios providos por laboratórios credenciados na RBC - Rede Brasileira de Calibração e RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios;
- definição do escopo das atividades delegáveis sem ferir o preceito legal;
- incorporação de novos serviços, principalmente nos campos ligados à saúde e segurança;
- acompanhamento das tendências internacionais na busca de harmonização dos procedimentos e estruturas como forma de facilitar o fluxo do comércio;
- maior articulação entre a metrologia legal e a científica e industrial;
- implementação de pesquisa e desenvolvimento para antecipar-se às demandas da sociedade.
- Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - CETIQT
Unidade de Negócios de Estudos e Ensaios Físicos
Tel.: (21) 2582-1020
- Escola SENAI "Mário Amato" - Centro Nacional de Tecnologia em Cerâmica, Plásticos e Química
Laboratório de Ensaios Químicos
Tel.: (11) 4109-9499 r.: 171
- Escola SENAI "Mário Amato" - Centro Nacional de Tecnologia em Cerâmica, Plásticos e Química
Laboratório de Ensaios em Revestimentos - LERC
Tel.: (11) 4109-9499 r.: 170
- Escola SENAI "Félix Guisard"
Laboratório de Ensaios e Análises de Materiais SENAI Taubaté - LEAMST
Tel.: (12) 281-2799 r.: 222
- Centro de Treinamento SENAI - Lençóis Paulista
Laboratório de Ensaios em Lubrificantes, Tintas e Vernizes - LABELT
Tel.: (14) 264-4211 r.: 223
- Centro de Tecnológico de Mecânica de Precisão SENAI "Plínio Gilberto Kroeff" - CETEMP
Laboratório Industrial de Ensaios, Pesquisa e Controle de Qualidade do CETEMP
Tel.: (51) 589-1161
- Centro Tecnológico de Polímetros SENAI - CETEPO
Laboratório de Ensaios Físico-Mecânicos, Preparação de Compostos, Ensaios Químicos e Análise Instrumental
Tel.: (51) 589-4100
- Centro Tecnológico do Couro SENAI
Laboratório de Ensaios Físico-Mecânicos, Laboratório de Ensaios Físico-Químicos e Laboratório de Efluentes
Tel.: (51) 561-1500
- Centro Tecnológico do Calçado SENAI
Laboratório de Controle da Qualidade, Ensaios Físico-Mecânicos e Químicos e Microbiológicos
Tel.: (51) 594-3355
- Centro de Tecnologia Industrial "Pedro Ribeiro" - CETIND
Laboratório de Ensaios Químicos e Microbiológicos
Tel.: (71) 379-8281
- Centro de Tecnologia Cerâmica - CTC
Laboratório de Produtos Cerâmicos Acabados - LPCA
Tel.: (48) 437-0747
- Centro Nacional de Tecnologia Têxtil - CERTTEX
Laboratório de Ensaios Físicos e Ensaios Químicos
Tel.: (81) 438-5144
- Centro de Educação e Tecnologia de Brusque
Laboratório de Ensaios Físicos e Ensaios Químicos Têxteis
Tel.: (47) 351-3595
Laboratórios de calibração do SENAI credenciados pelo INMETRO
- Centro de Tecnologia em Automação e Informática - CTAI
Laboratório de Metrologia Elétrica - LAMTE
Tel.: (48) 238-5177 r.: 220
- Centro de Formação Profissional "Euvaldo Lodi" - Centro Nacional de Tecnologia em Automação da Manufatura
Laboratório de Metrologia Dimensional
Tel.: (31) 363-8001 r.: 112
- Escola SENAI "Suíço-Brasileira" - Centro Nacional de Tecnologia em Mecânica de Precisão
Laboratório de Calibração de Blocos -"Suiçlab"
Tel.: (11) 5641-4072 r.: 243
- Centro de Tecnologia "Euvaldo Lodi" - Centro Nacional de Tecnologia em Automação de Processos Industriais
Laboratório de Metrologia Dimensional
Tel.: (21) 2587-4880
- CETEC - Centro de Educação e Tecnologia
LCC - Laboratório Central de Calibração - Metrologia Elétrica
Tel.: (27) 334-5274
- Centro Tecnológico de Mecânica de Precisão SENAI "Plínio Gilberto Kroeff" - CETEMP
Laboratório Industrial de Ensaios, Pesquisa e Controle de Qualidade do CETEMP
Tel.: (51) 589-1161
Organismo de inspeção do SENAI credenciado pelo INMETRO
- Escola SENAI "Conde José Vicente de Azevedo" - Centro Nacional de Tecnologia em Automobilística "Ayrton Senna da Silva"
Organismo de Inspeção Credenciado "Conde José Vicente de Azevedo" Motores e Transformados
Tel.: (11) 6163-1988 r.: 220
Laboratórios de ensaios do SENAI em fase de credenciamento pelo INMETRO
- Escola SENAI "Nadir Dias de Figueiredo" - Centro Nacional de Tecnologia em Metalurgia
Laboratório de Raio-X
Tel.: (11) 3685-7999
- Centro de Educação e Tecnologia "Ítalo Bologna"
Laboratório de Análise de Sal
Tel.: (84) 316-3053
- Escola SENAI "Mário Amato" - Centro Nacional de Tecnologia em Cerâmica, Plásticos e Química
Laboratório de Ensaios em Efluentes Industriais Líquidos
Tel.: (11) 4109-9499
- Escola SENAI "Armando de Arruda Pereira" - Centro Nacional de Tecnologia em Mecatrônica
Laboratório de Metrologia Mecânica
Tel.: (11) 744-3355
- Escola SENAI "Adriano J. Marchini" - Centro Nacional de Tecnologia em Vestuário
Laboratório de Ensaios em Costurabilidade
Tel.: (11) 3361-3787
- Escola SENAI "Francisco Matarazzo"
Laboratório de Ensaios Têxteis - Físicos e Químicos
Tel.: (11) 278-2455
- Centro de Tecnologia em Alimentos de Chapecó - CTAL
LANAL - Laboratório de Análises de Alimentos
Tel.: (49) 322-0060 r.: 24
- CETSAM - Centro de Tecnologia em Saneamento e Meio Ambiente / PR
Laboratório de Microbiologia
Tel.: (41) 346-4500
Rede de Metrologia e Ensaios de Minas Gerais
Rede Metrológica de Pernambuco
Sistema Paraná Metrologia
Rede Temática de Metrologia do Estado do Rio de JaneiroRede Metrológica do Rio Grande do Sul
Rede Metrológica do Estado de São Paulo
Sistema Catarinense de Metrologia
Rede Metrológica do Ceará
- os Laboratórios do INMETRO (conjunto de laboratórios localizados na região de Xerém - Duque de Caxias - RJ, nas áreas de acústica e vibrações, térmica, óptica, mecânica, elétrica e química);
- os Laboratórios Designados (Observatório Nacional, no campo do Tempo e Freqüência e o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, no campo das Radiações Ionizantes);
- os laboratórios da RBC e da RBLE;
- os laboratórios da RNML - Rede Nacional de Metrologia Legal;
- os laboratórios das Redes Regionais de Metrologia;
- outros laboratórios que operam segundo os requisitos da NBR ISO/IEC 17025;
- os laboratórios de ensaios que operam segundo as BPL - Boas Práticas Laboratoriais, Norma INMETRO NIT-DICLA 028;
- os laboratórios clínicos que operam segundo a Norma INMETRO NIT-DICLA 083.
A RBLE é um conjunto de laboratórios credenciados pelo INMETRO segundo os requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025, e congrega competências técnicas e capacitações vinculadas a indústrias, universidades e institutos tecnológicos, habilitados para a realização de serviços de ensaios.
O credenciamento estabelece um mecanismo para evidenciar que os laboratórios se utilizam de um sistema da qualidade, que possuem competência técnica para realizar serviços de calibração e assegurar a capacidade em obter resultados de acordo com métodos e técnicas reconhecidos nacional e internacionalmente.
- CONMETRO e seus Comitês Técnicos;
- INMETRO;
- Organismos de Certificação Credenciados (Sistemas da Qualidade, Sistemas de Gestão Ambiental, Produtos e Pessoal) – OCC;
- Organismos de Inspeção Credenciados – OIC;
- Organismos de Treinamento Credenciados – OTC;
- Laboratório Nacional de Metrologia – LNM;
- Organismo Provedor de Ensaio de Proficiência Credenciado - OPP;
- Laboratórios Credenciados – Calibrações e Ensaios – RBC/RBLE;
- Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
- Institutos Estaduais de Pesos e Medidas – IPEM;
- Redes Metrológicas Regionais.
- desenvolver e implementar a metrologia, normalização e certificação da qualidade de produtos industriais;
- assegurar a uniformidade na utilização das unidades de medidas no Brasil;
- divulgar as atividades de normalização e certificação voluntárias;
- estabelecer normas referentes a materiais e produtos industriais, bem como definir critérios para certificação da qualidade;
- coordenar a participação de organizações nacionais em atividades internacionais de metrologia, normalização e certificação da qualidade.