TERMOS
SIGLAS
Acordo de Barreiras Técnicas (TBT)
Acordo multilateral que visa eliminar as barreiras técnicas, que dificultam o comércio internacional. Foi instituído na Rodada Uruguai e é gerenciado pela OMC.
Acordo fundamentado na aceitação, por uma das partes, dos resultados apresentados por outra, com base na implementação de um ou mais elementos funcionais determinados de um sistema de avaliação de conformidade.
Ações que são materializadas através da emissão de um certificado ou de uma marca de conformidade.
Exame sistemático e independente para se verificar se as atividades e seus resultados estão em conformidade com requisitos especificados e objetivos planejados.
Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões (VIM - 6.11).
Documento emitido, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade de um produto, processo ou serviço às normas técnicas ou outros documentos normativos.
Constituída por representantes dos países membros da Convenção do Metro. Reúne-se de 4 em 4 anos e tem como missão básica assegurar a utilização e aperfeiçoamento do Sistema Internacional de Unidades.
Modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas.
Conjunto de operações necessárias para assegurar-se de que um dado equipamento de medição está em condições de conformidade com os requisitos para o uso pretendido. Normalmente inclui, entre outras atividades, calibração, qualquer ajuste e/ou reparo, as recalibrações subseqüentes, assim como qualquer lacração ou etiquetagem necessária (NBR ISO 10012).
Estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e serviços (exemplos: certificação de preservativos masculinos e certificação de fios e cabos elétricos).
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, é o órgão político central do SINMETRO, do qual participam oito ministérios, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a CNI - Confederação Nacional da Indústria, sendo presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e secretariado pelo INMETRO.
Procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados.
Resultado de uma medição menos o valor verdadeiro do mensurando (VIM - 3.10).
Grau de concordância entre o resultado de uma medição e um valor verdadeiro do mensurando (VIM - 3.5).
Parâmetro associado ao resultado de uma medição que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser fundamentadamente atribuídos a um mensurando (VIM - 3.9).
Laboratórios que podem responder pela disseminação dos melhores padrões disponíveis no país. São laboratórios conveniados pelo INMETRO, e estão nessa condição o Observatório Nacional (no campo do tempo e freqüência), o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (no campo das radiações ionizantes).
Marca de Conformidade
Marca registrada, aposta ou emitida, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade de um produto, processo ou serviço às normas técnicas ou outros documentos normativos.
Conjunto de operações que tem por objetivo determinar um valor de uma grandeza (VIM - 2.1).
Objeto da medição (VIM - 2.6).
Ciência da medição que abrange todos os aspectos teóricos e práticos relativos às medições, qualquer que seja a incerteza, em quaisquer campos da ciência ou tecnologia (VIM - 2.2).
Fundação legal e institucional do sistema multilateral de comércio, criada a partir da rodada do Uruguai do GATT. Fórum internacional para solução de controvérsias e plataforma das relações de comércio entre países envolvendo debates coletivos, negociações e arbitragem.
Entidade responsável por avaliar se determinada característica ou conjunto de características de um produto ou serviço atendem aos requisitos técnicos especificados.
Organização independente, não envolvida diretamente na produção do produto/ na prestação do serviço ou representante de seus interesses (primeira parte), nem com o consumo deste produto ou serviço ou quem representa os seus interesses (segunda parte).
Medida materializada, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou mais valores de uma grandeza para servir como referência (VIM - 6.1).
Atividade realizada pelo produtor ou comprador do bem ou serviço, para avaliar se seu fornecedor atende aos requisitos especificados.
Propriedade do resultado de uma medição ou do valor de um padrão estar relacionado a referências estabelecidas, geralmente padrões nacionais ou internacionais, através de uma cadeia contínua de comparações, todas tendo incertezas estabelecidas (VIM - 6.10).
Grau de concordância entre os resultados de medições sucessivas de um mesmo mensurando efetuadas sob as mesmas condições de medição (VIM - 3.6).
Grau de concordância entre os resultados das medições de um mesmo mensurando efetuadas sob condições variadas de medição (VIM - 3.7).
Itens ou critérios definidos em uma norma técnica, regulamento técnico ou outro documento de referência.
Criado em 1973, tem como finalidade o desenvolvimento e implementação da política nacional de metrologia, normalização e avaliação da qualidade industrial. Qualquer entidade pública ou privada que exerça atividade relacionada aos assuntos pode integrar-se ao SINMETRO. Possui como órgão normativo o CONMETRO e como órgão executivo o INMETRO.
Conjunto de organizações, atividades, regras e procedimento reconhecido pelo governo brasileiro para garantir a transparência e credibilidade da atividade de certificação e atividades correlatas. O órgão executivo do SBC é o INMETRO.
Este sistema possibilita a qualquer fabricante de um instrumento de medição, associado à metrologia legal, solicitar um certificado OIML a um estado membro que faça parte do sistema (no caso do Brasil, o INMETRO). Os ensaios são realizados de acordo com as recomendações da OIML em laboratórios designados pela autoridade emissora do certificado. Esses laboratórios devem satisfazer aos requisitos da NBR ISO/IEC 17025 e outros documentos apropriados. O certificado deve ser registrado no BIML, que é o responsável pelo envio de cópias aos países membros da OIML e pela publicação no boletim OIML.
Sistema coerente de unidades adotado e recomendado pela CGPM (VIM - 1.12).
O SI foi ratificado pela 11ª CGPM/1960 e atualizado até a 20ª CGPM/1995.
Valor atribuído a uma grandeza específica e aceito, às vezes por convenção, como tendo uma incerteza apropriada para uma dada finalidade (VIM - 1.20).
Adotado no Brasil pela Portaria n° 29, de 10 de março de 1995, do INMETRO, foi baseado na segunda edição (1993) do documento elaborado pelo BIPM - Bureau Internacional de Pesos e Medidas, pela IEC - Comissão Internacional de Eletrotécnica, pela IFCC - Federação Internacional de Química Clínica, pela ISO - Organização Internacional de Normalização, pela IUPAC - União Internacional de Química Pura e Aplicada e pela IUPAP - União Internacional de Física Pura e Aplicada.
Comitê Internacional de Pesos e Medidas
Confederação Nacional da Indústria
Conselho Nacional de Desenvovimento Científico e Tecnológico
Comitê Nacional de Credenciamento
Diretoria de Metrologia Científica
Diretoria de Metrologia Legal
Comissão Internacional de Eletrotécnica
Federação Internacional de Química Clínica
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Institutos Estaduais de Pesos e Medidas
Organização Internacional de Normalização
União Internacional de Química Pura e Aplicada
União Internacional de Física Pura e Aplicada
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Organismo de Certificação Credenciado
Organismo de Inspeção
Organização Internacional de Metrologia Legal
Organização Mundial do Comércio
PADCT
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Pontifícia Universitária Católica do Rio de Janeiro
Rede Brasileira de Calibração
Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
Rede Nacional de Metrologia Legal
Sistema Brasileiro de Certificação
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Serviço Nacional de Aprendizagem lndustrial
Sistema Internacional de Unidades
Sistema Interamericano de Metrologia
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Universidade Federal de Santa Catarina

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Postado por
Felipe
domingo, 13 de junho de 2010
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