1. O que é Avaliação da Conformidade?

As principais definições, com significados semelhantes, são:
Definição da ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005: "demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos."
Definição da OMC - Acordo sobre Barreiras Técnicas, Anexo 1: "qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridas."
Definição do Inmetro : “procedimento que objetiva prover adequado grau de confiança em um determinado produto, mediante o atendimento de requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos.”
2. O que seria “um adequado grau de confiança”?

A definição do adequado grau de confiança implica na necessidade de associá-lo ao preço a ser pago pela sociedade.
Quanto maior o grau de confiança, maior o custo do produto final e, consequentemente, maior o preço. O desafio é estabelecer a melhor relação Confiança x Preço, sem inviabilizar a competitividade do produto nacional ou torná-lo inacessível ao consumidor.
Uma analogia simplista poderia ser feita, usando um exemplo do setor automobilístico, entre um carro popular 1.0 e um modelo de luxo. Ambos devem possuir requisitos mínimos de segurança, mas os desempenhos, no que diz respeito à proteção oferecida, não podem ser comparados.
Melhor exemplificando: Ambos possuem cinto de segurança. Entretanto, o modelo de luxo, além do cinto de segurança, possui também “air-bag”, o que faz com que ele ofereça um nível maior de segurança, mas seja colocado no mercado com um preço mais elevado. Porém, ambos, tanto o carro popular quanto o modelo de luxo, atendem aos requisitos mínimos de segurança definidos na legislação brasileira.
Outro exemplo, ainda no setor automobilístico, diz respeito ao carro blindado. Ele é obviamente muito mais seguro do que o não blindado. Mas a opção pela blindagem, em muitos casos, praticamente dobra o seu preço.
3. Qual é o papel do Inmetro ao estabelecer Programas de Avaliação da Conformidade? 

O Inmetro define as regras em documentos específicos (o que e como avaliar cada produto), promove o desenvolvimento da infra-estrutura para avaliação (laboratórios de calibração e de ensaios, padrões metrológicos, organismos de certificação acreditados, normas técnicas, etc.), implementa a avaliação e dá assistência às partes interessadas, em especial às micro e pequenas empresas. Além disso, faz o acompanhamento do produto no mercado, estabelecendo penalidades, quando identificadas não conformidades, intencionais ou aperfeiçoando o Programa de Avaliação da Conformidade, quando identificadas não conformidades sistemáticas.
4. Qual a razão de ser da presença do Inmetro nos programas de
certificação?


O Inmetro, na condição de entidade neutra de governo, e atuando com isenção, transparência e imparcialidade, agrega confiança e credibilidade aos produtos com conformidade avaliada, ou seja, que ostentam o seu selo.
Um corpo técnico altamente capacitado, um moderno sistema de gestão e a adoção de práticas internacionais usadas nos países mais evoluídos conferem credibilidade às certificações no mercado interno e reconhecimento nos fóruns internacionais mais exigentes, o que facilita a aceitação dos produtos, pelos diferentes mercados.
5. O Inmetro certifica os produtos que levam o seu selo?

A resposta à pergunta é não. O Inmetro não certifica o produto. A certificação é feita por um organismo acreditado pelo Inmetro. A acreditação é palavra da língua portuguesa, de uso recente no Brasil. Assim, é fundamental o entendimento de que acreditação não é delegação de competência. Ao acreditar o organismo, com base em critérios internacionalmente aceitos, o Inmetro o reconhece tecnicamente competente para efetuar a avaliação da conformidade de um determinado produto.
Adicionalmente, cabe destacar que a certificação é o mecanismo de Avaliação da Conformidade mais praticado no Brasil, mas não é o único. Existem outras, como a declaração do fornecedor e a inspeção.
6. A acreditação assegura a atuação tecnicamente correta do organismo certificador?

A acreditação reconhece a competência do certificador, ou seja, que ele demonstrou ser capaz de avaliar a conformidade do produto, obedecendo às regras estabelecidas pelo Inmetro. Ela pauta-se em uma relação de confiança. De qualquer forma, as auditorias periódicas nos organismos certificadores e as ações de acompanhamento no mercado, dos produtos certificados, avaliam o desempenho do certificador, após a acreditação.
7. A presença do selo do Inmetro garante a qualidade do produto?

Não. Quem garante a qualidade do produto é seu fornecedor (fabricante, importador ou vendedor, conforme definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor). O selo de identificação da conformidade indica que normas ou regulamentos desenvolvidos para aquela categoria de produto foram observados na sua concepção/fabricação/colocação no mercado.
Portanto, os programas de Avaliação da Conformidade estabelecem os requisitos mínimosde segurança aos quais os produtos de uma mesma categoria devem atender. Entretanto, isso não significa dizer que são similares. Pelo contrário, a Avaliação da Conformidade estimula a busca contínua, pelo fornecedor, do aperfeiçoamento do produto, no sentido de definir diferencial competitivo e, consequentemente, conquistar a preferência do consumidor.
Os programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro têm como foco a segurança e a saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente.
8. O que faz o Inmetro depois que o produto - que tem sua conformidade avaliada - é disponibilizado no mercado para os consumidores?

O Inmetro, através da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) – presente em todos os Estados da Federação - acompanha o produto no mercado, em particular através de ações de fiscalização, realiza verificações de conformidade periódicas (retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios) e aperfeiçoa o Programa, sempre que necessário.

Fonte: INMETRO

TERMOS
SIGLAS

Acordo de Barreiras Técnicas (TBT)
Acordo multilateral que visa eliminar as barreiras técnicas, que dificultam o comércio internacional. Foi instituído na Rodada Uruguai e é gerenciado pela OMC.

Acordo de Reconhecimento
Acordo fundamentado na aceitação, por uma das partes, dos resultados apresentados por outra, com base na implementação de um ou mais elementos funcionais determinados de um sistema de avaliação de conformidade.
Atestar e Declarar
Ações que são materializadas através da emissão de um certificado ou de uma marca de conformidade.
Auditoria
Exame sistemático e independente para se verificar se as atividades e seus resultados estão em conformidade com requisitos especificados e objetivos planejados.
Calibração (ou aferição)
Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões (VIM - 6.11).
Certificado de Conformidade
Documento emitido, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade de um produto, processo ou serviço às normas técnicas ou outros documentos normativos.
Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM)
Constituída por representantes dos países membros da Convenção do Metro. Reúne-se de 4 em 4 anos e tem como missão básica assegurar a utilização e aperfeiçoamento do Sistema Internacional de Unidades.
Credenciamento
Modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas.
Comprovação Metrológica
Conjunto de operações necessárias para assegurar-se de que um dado equipamento de medição está em condições de conformidade com os requisitos para o uso pretendido. Normalmente inclui, entre outras atividades, calibração, qualquer ajuste e/ou reparo, as recalibrações subseqüentes, assim como qualquer lacração ou etiquetagem necessária (NBR ISO 10012).
Certificação Compulsória
Estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e serviços (exemplos: certificação de preservativos masculinos e certificação de fios e cabos elétricos).
CONMETRO
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, é o órgão político central do SINMETRO, do qual participam oito ministérios, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a CNI - Confederação Nacional da Indústria, sendo presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e secretariado pelo INMETRO.
Declaração do Fornecedor
Procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados.
Erro
Resultado de uma medição menos o valor verdadeiro do mensurando (VIM - 3.10).
Exatidão
Grau de concordância entre o resultado de uma medição e um valor verdadeiro do mensurando (VIM - 3.5).
Incerteza
Parâmetro associado ao resultado de uma medição que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser fundamentadamente atribuídos a um mensurando (VIM - 3.9).
Laboratórios Designados
Laboratórios que podem responder pela disseminação dos melhores padrões disponíveis no país. São laboratórios conveniados pelo INMETRO, e estão nessa condição o Observatório Nacional (no campo do tempo e freqüência), o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (no campo das radiações ionizantes).

Marca de Conformidade
Marca registrada, aposta ou emitida, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade de um produto, processo ou serviço às normas técnicas ou outros documentos normativos.
Medição
Conjunto de operações que tem por objetivo determinar um valor de uma grandeza (VIM - 2.1).
Mensurando
Objeto da medição (VIM - 2.6).
Metrologia
Ciência da medição que abrange todos os aspectos teóricos e práticos relativos às medições, qualquer que seja a incerteza, em quaisquer campos da ciência ou tecnologia (VIM - 2.2).
OMC - Organização Mundial do Comércio
Fundação legal e institucional do sistema multilateral de comércio, criada a partir da rodada do Uruguai do GATT. Fórum internacional para solução de controvérsias e plataforma das relações de comércio entre países envolvendo debates coletivos, negociações e arbitragem.
Organismo de Inspeção (OI)
Entidade responsável por avaliar se determinada característica ou conjunto de características de um produto ou serviço atendem aos requisitos técnicos especificados.
Organização de Terceira Parte
Organização independente, não envolvida diretamente na produção do produto/ na prestação do serviço ou representante de seus interesses (primeira parte), nem com o consumo deste produto ou serviço ou quem representa os seus interesses (segunda parte).
Padrão
Medida materializada, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou mais valores de uma grandeza para servir como referência (VIM - 6.1).
Qualificação do Fornecedor
Atividade realizada pelo produtor ou comprador do bem ou serviço, para avaliar se seu fornecedor atende aos requisitos especificados.
Rastreabilidade
Propriedade do resultado de uma medição ou do valor de um padrão estar relacionado a referências estabelecidas, geralmente padrões nacionais ou internacionais, através de uma cadeia contínua de comparações, todas tendo incertezas estabelecidas (VIM - 6.10).
Repetitividade
Grau de concordância entre os resultados de medições sucessivas de um mesmo mensurando efetuadas sob as mesmas condições de medição (VIM - 3.6).
Reprodutibilidade
Grau de concordância entre os resultados das medições de um mesmo mensurando efetuadas sob condições variadas de medição (VIM - 3.7).
Requisitos Técnicos Especificados
Itens ou critérios definidos em uma norma técnica, regulamento técnico ou outro documento de referência.
SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Criado em 1973, tem como finalidade o desenvolvimento e implementação da política nacional de metrologia, normalização e avaliação da qualidade industrial. Qualquer entidade pública ou privada que exerça atividade relacionada aos assuntos pode integrar-se ao SINMETRO. Possui como órgão normativo o CONMETRO e como órgão executivo o INMETRO.
Sistema Brasileiro de Certificação - SBC
Conjunto de organizações, atividades, regras e procedimento reconhecido pelo governo brasileiro para garantir a transparência e credibilidade da atividade de certificação e atividades correlatas. O órgão executivo do SBC é o INMETRO.
Sistema de Certificado OIML
Este sistema possibilita a qualquer fabricante de um instrumento de medição, associado à metrologia legal, solicitar um certificado OIML a um estado membro que faça parte do sistema (no caso do Brasil, o INMETRO). Os ensaios são realizados de acordo com as recomendações da OIML em laboratórios designados pela autoridade emissora do certificado. Esses laboratórios devem satisfazer aos requisitos da NBR ISO/IEC 17025 e outros documentos apropriados. O certificado deve ser registrado no BIML, que é o responsável pelo envio de cópias aos países membros da OIML e pela publicação no boletim OIML.
Sistema Internacional de Unidades - SI
Sistema coerente de unidades adotado e recomendado pela CGPM (VIM - 1.12).
O SI foi ratificado pela 11ª CGPM/1960 e atualizado até a 20ª CGPM/1995.
Valor Verdadeiro Convencional
Valor atribuído a uma grandeza específica e aceito, às vezes por convenção, como tendo uma incerteza apropriada para uma dada finalidade (VIM - 1.20).
Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia - VIM
Adotado no Brasil pela Portaria n° 29, de 10 de março de 1995, do INMETRO, foi baseado na segunda edição (1993) do documento elaborado pelo BIPM - Bureau Internacional de Pesos e Medidas, pela IEC - Comissão Internacional de Eletrotécnica, pela IFCC - Federação Internacional de Química Clínica, pela ISO - Organização Internacional de Normalização, pela IUPAC - União Internacional de Química Pura e Aplicada e pela IUPAP - União Internacional de Física Pura e Aplicada.
ABNTAssociação Brasileira de Normas Técnicas
BIPMBureau Internacional de Pesos e Medidas
CAPESCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CBMComitê Brasileiro de Metrologia
CIMLComitê Internacional de Metrologia Legal
CIPM
Comitê Internacional de Pesos e Medidas
CGPMConferência Geral de Pesos e Medidas
CNI
Confederação Nacional da Indústria
CNPq
Conselho Nacional de Desenvovimento Científico e Tecnológico
CONACRE
Comitê Nacional de Credenciamento
DIMCI
Diretoria de Metrologia Científica
DIMEL
Diretoria de Metrologia Legal
IEC
Comissão Internacional de Eletrotécnica
IFCC
Federação Internacional de Química Clínica
IDEC
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
IPEM
Institutos Estaduais de Pesos e Medidas
ISO
Organização Internacional de Normalização
IUPAC
União Internacional de Química Pura e Aplicada
IUPAP
União Internacional de Física Pura e Aplicada
MCT
Ministério da Ciência e Tecnologia
MDIC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MRA
Acordo de Reconhecimento Mútuo
OCC
Organismo de Certificação Credenciado
OI
Organismo de Inspeção
OIML
Organização Internacional de Metrologia Legal
OMC
Organização Mundial do Comércio

PADCT
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
PUC-RJ 
Pontifícia Universitária Católica do Rio de Janeiro
RBC
Rede Brasileira de Calibração
RBLE
Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
RNML
Rede Nacional de Metrologia Legal
SBC
Sistema Brasileiro de Certificação
SEBRAE
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem lndustrial
SI
Sistema Internacional de Unidades
SIM
Sistema Interamericano de Metrologia
SINMETRO
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
UFSC
Universidade Federal de Santa Catarina
VIM
Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia.


Fonte: CNI


O Brasil estabeleceu, em 1996, um programa denominado Programa Brasileiro de Recursos Humanos em Metrologia (Programa RH-Metrologia) com o objetivo de estimular o desenvolvimento de recursos humanos necessários ao crescimento da atividade de metrologia, considerada essencial ao desenvolvimento da competitividade e à transformação da infra-estrutura tecnológica brasileira.

Este programa é financiado por três ministérios (Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério de Ciência e Tecnologia) e se desenvolve sob a coordenação conjunta do INMETRO, CAPES e CNPq.
Foi estruturado com base no Subprograma de Tecnologia Industrial Básica (TIB) do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PADCT) a partir de um acordo de empréstimo entre o governo brasileiro e o Banco Mundial (BIRD).
Com respeito aos cursos formais acadêmicos, o Programa RH-Metrologia implantou dois cursos de mestrado em Metrologia: PUC-RJUFSC.
Estes cursos estão projetados para enfatizar o estudo multidisciplinar das diversas áreas da metrologia (elétrica, óptica, temperatura, dimensional, química etc.), estimular a pesquisa nas técnicas de medição e padrões metrológicos e capacitar experimentalmente à realização das unidades bases e derivadas do Sistema Internacional de Unidades - SI.
Podemos atribuir como resultado do Programa RH-Metrologia, uma vez que cerca de 60% do corpo docente é oriundo do mestrado de Metrologia da PUC/RJ, a implementação em março de 2000 do curso "Técnico em Metrologia para a Gestão da Qualidade" do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - CEFETEQ, no Estado do Rio de Janeiro.
O curso hoje encontra-se estruturado em três módulos semestrais, totalizando um ano e meio de duração. O prazo de conclusão pode ser reduzido a um ano, mediante o aproveitamento de estudos, para os alunos que já possuam formação técnica em áreas afins à Metrologia, como Química, Alimentos, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Telecomunicações etc.
Cabe ressaltar que a profissão Técnico em Metrologia ainda não possui regulamentação. Esta iniciativa já foi tomada pela coordenação do curso, juntamente com a Direção de Ensino do CEFETEQ/RJ, que solicitou ao CREA/RJ a análise e regulamentação da profissão e agora está aguardando o fim do processo.

Os interessados devem entrar em contato com a coordenação do curso pelo telefone (21) 2691-4499 ou e-mail.

Fonte: CNI



Conferência Internacional de Metrologia Legal
Composta por representantes dos países membros, por países que se unem como observadores e por associações de instituições internacionais. Reúnem-se a cada 4 anos para definir a política geral e promover a implementação das diretrizes metrológicas da OIML.
Comitê Internacional de Metrologia Legal (CIML)
Se reúne anualmente para avaliar o progresso técnico e as operações administrativas da OIML.
Comitês e Subcomitês Técnicos
Responsáveis pela obtenção de consensos internacionais na comunidade de metrologia legal. Compostos por representantes dos países membros, de organizações internacionais técnicas e de normalização, associações de fabricantes e organismos reguladores regionais. Estabelecem diretrizes técnicas internacionais para o desempenho metrológico e avaliam os procedimentos de testes dos instrumentos de medição sujeitos a controles legais.
Bureau Internacional de Metrologia Legal (BIML)
Atua na coordenação das atividades técnicas e na preparação, impressão e distribuição das publicações da OIML.
Conselho de Desenvolvimento
Fórum para divulgação dos assuntos de desenvolvimento metrológico. Composto por representantes de diversos países, coordena as atividades para o desenvolvimento de sistemas metrológicos, treinamento, laboratórios e equipamentos.
Em 1991 a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) criou um sistema de certificação chamado Sistema de Certificado OIML, com a finalidade de facilitar a atividade dos serviços de metrologia legal e de aprovar os instrumentos de medição de acordo com as prescrições OIML.
O Brasil participa deste programa de reconhecimento internacional. Este sistema possibilita que qualquer fabricante de um instrumento de medição, associado à metrologia legal, possa solicitar um certificado OIML a um país membro que faça parte do sistema (no caso do Brasil, ao INMETRO).
Os ensaios são realizados de acordo com as Recomendações da OIML em laboratórios designados pela autoridade emissora do certificado. Esses laboratórios devem satisfazer aos requisitos da ISO/IEC 17025 e outros documentos apropriados.
O certificado deve ser registrado no BIML, que é o responsável pelo envio de cópias aos países membros da OIML e pela publicação no Boletim OIML.

Fonte: CNI